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Legalização do veículo automóvel Os trabalhadores portugueses residentes na Suíça podem importar um veículo automóvel para Portugal com isenção do imposto automóvel (IA), do Imposto sobre o Valor acrescentado (IVA) e de direitos de Importação, desde que obedeçam às seguintes condições: Ä Partam defini vamente para Portugal; Ä Tenham trabalhado e residido na Suíça mais de 24 meses, dos quais, obrigatoriamente, 12 meses deverão ter ser consecu vos; Ä Sejam proprietários do automóvel e comprovem a respec va afectação a uso pessoal durante mais de 6 meses antes da transferência de residência para território português; Ä Tenham carta de condução há mais de 6 meses. Nota: Os trabalhadores com menos de 12 meses consecu vos de residência na Suíça (sazonais), e os que são detentores de “Permis B ou C” há menos de um ano, só beneficiam da isenção do IA, ficando sujeitos ao pagamento do IVA e dos Direitos de Importação. Após o cancelamento da residência na Suíça, é de 12 meses o prazo para entrega do pedido de isenção de impostos, em Portugal, do automóvel. O automóvel não pode, no entanto, permanecer em território nacional, mais do que 6 meses, contados a par r da data da sua entrada, sem que se encontre devidamente regularizada a situação fiscal. Documentos a apresentar no Consulado para emissão do Certificado de Importação Automóvel. Carta de condução (de preferência suíça); Livrete do veículo; Autorização de residência (Permis); Bilhete de iden dade ou passaporte; Declaração emi da pela Comuna, comprova va da residência na Suíça há mais de 24 meses e do regresso defini vo a Portugal; Nota: Só são aceites originais ou cópias auten cadas dos documentos. 86 Fonte: www.gazetalusofona.ch